Por 
Nos últimos meses temos acompanhado grande movimentação dos legisladores, em diversos níveis, obrigando os fornecedores da administração a implantarem Programas de Integridade e Compliance.
Primeiro foi o Governo do Estado do Rio de Janeiro com a lei estadual 7.753/17, em vigor desde novembro do ano passado. Em seguida foi aprovado o Projeto de Lei 1.806/17 na Câmara Distrital de Brasília, bem similar à lei estadual do Rio de Janeiro, que deverá ser sancionada nos próximos dias. A Câmara de Vereadores de São Paulo está discutindo o Projeto de Lei 723/17, um pouco mais tímido, onde o Programa de Integridade e Compliance será apenas um critério de desempate nas licitações, mas ainda não mandatório.
Agora a Câmara Federal discute o Projeto de Lei 7.149/17 que demanda que as empresas que celebrarem contratos com a Administração Pública deverão desenvolver Programas de Compliance.
Na verdade este PL altera diretamente a Lei Anticorrupção 12.846/13 incluindo dois artigos: o primeiro que define a exigência do Programa de Compliance e o segundo com as diretrizes. Interessante notar que o texto original da Lei Anticorrupção, e o Decreto 8.420/15 que a regulamenta, sempre cita Programas de Integridade e agora o legislador assume o termo internacionalmente conhecido de Compliance.
Dentre as diretrizes para os Programas de Compliance deste PL destacam-se, entre outros:

  • Os administradores que devem assumir a responsabilidade e o compromisso no combate à corrupção
  • Revisão de políticas de gestão de pessoas
  • Trabalhar com o assunto Ética, desde a contratação de pessoas até a elaboração e disseminação de códigos
  • Monitoramento e Controle: mecanismos e controles internos para prevenir ilícitos, criação de canal de denúncia anônima (“Disque Denúncia” no PL)
  • Proibida a contratação de empresas ligadas direta ou indiretamente a agentes públicos

Use o link da Câmara Federal para acessar a minuta do Projeto de Lei 7.149/17
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=692BFFD14617C8437828E0B2FAA6286B.proposicoesWebExterno1?codteor=1534036&filename=PL+7149/2017

A Meritum é uma solução tecnológica de gestão e controle de programas de integridade composta por ferramentas avançadas que visam auxiliar gestores a coordenar em tempo real os principais processos necessários para um bom desempenho da empresa no enquadramento de leis e boas práticas relacionadas ao tema.