No dia 20 de julho de 2018, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 46.366/18, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) no âmbito do Poder Executivo  do Estado do Rio de Janeiro.
Este Decreto trata de algumas disposições presentes na lei federal, como a figura do  Processo Administrativo de Responsabilização, o acordo de leniência, a desconsideração da personalidade jurídica, o programa de integridade, além de incorporar disposições de outras fontes, como o Decreto nº 8.420/15 e a Portaria CGU nº 909/2015.
Aliado à Lei Estadual nº 7.753/17, que tornou obrigatória a adoção de um programa de integridade para determinados contratos com a Administração Pública fluminense, o Decreto nº 46.366/18 preenche uma significativa lacuna normativa do Estado do Rio de Janeiro, colocando-o na vanguarda de legislações anticorrupção no Brasil.
Para acessar o Decreto na  íntegra, consulte o link abaixo:
Decreto nº 46.366/18 regulamenta a Lei Anticorrupção no Estado do Rio de Janeiro
 

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