O objetivo precípuo de todo programa de integridade é a disseminação da cultura ética perante os colaboradores e terceiros de uma pessoa jurídica. Por esta razão, a garantia da sua efetividade é um dos seus principais requisitos, sob pena de termos um programa meramente formal.

                A melhor forma de assegurar esta efetividade é estabelecendo indicadores objetivos de performance do compliance, também conhecidos como KPIs (Key Performance Indicators), ou Indicadores-chave de desempenho.

                Tais indicadores podem ser tanto quantitativos, quanto qualitativos, e devem ser estabelecidos, respectivamente, pela relação entre o que foi executado e o que foi planejado, ou de acordo com o grau de conformidade do que foi implementado em relação ao previsto em lei. Só assim é possível ter uma métrica das atividades do programa em um dado período, avaliar o sucesso da sua execução e realizar os ajustes necessários. Na máxima de Deming, o que não pode ser medido, não pode ser gerenciado.

                Assim, na prática, podemos trazer os seguintes exemplos de indicadores de performance quantitativos de compliance:

– Número de colaboradores treinados / total de colaboradores;

– Colaboradores aprovados / Colaboradores treinados;

– Diligências prévias de terceiros realizadas / total de terceiros;

– Auditorias em processos realizadas / total de processos mapeados;

– Denúncias tratadas / denúncias recebidas;

– Investigações internas concluídas / investigações instauradas.

                Já os indicadores qualitativos do programa de integridade devem ser estabelecidos de acordo com os as características dos elementos do programa, conforme previsto no Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. Por exemplo, o canal de denúncia da empresa é aberto e amplamente divulgado a funcionários e terceiros? Possui mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé? Tais garantias são de conhecimento geral? A empresa realiza diligências apropriadas para contratação de terceiros? A instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento é dotada de independência, estrutura e autoridade?

                Cada organização deve definir seus indicadores de acordo com as suas características, perfil de risco e com o que deseja medir. O importante é manter tais indicadores, de modo a permitir uma análise histórica da evolução dos seus resultados. E, caso seja necessário, adotar novos parâmetros. Está é a única forma de definir critérios objetivos capazes de medir o desempenho do programa de integridade e aperfeiçoá-lo, garantindo assim a sua constante efetividade.

*Walter Segundo é advogado especialista em compliance, consultor de empresas e CEO da Probus Compliance.

A Meritum é uma solução tecnológica de gestão e controle de programas de integridade composta por ferramentas avançadas que visam auxiliar gestores a coordenar em tempo real os principais processos necessários para um bom desempenho da empresa no enquadramento de leis e boas práticas relacionadas ao tema.