Por Walter Segundo*
A realização de treinamentos é um dos pilares essenciais de todo programa de compliance, sendo inclusive previsto como um dos parâmetros do programa de integridade previsto no decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. Porém, não é raro haver algumas dúvidas sobre qual é a melhor forma, ou a mais correta, de executar estes treinamentos.
Uma das dúvidas frequentes é em relação a qual conteúdo abordar. Conforme já esclarecido em texto anterior, o compliance pode se referir a diferentes temas, como conformidade regulatória, anticorrupção, ESG, proteção de dados, entre outros. Por esta razão, antes de elaborar qualquer treinamento, é fundamental é ter em mente que o objetivo final é o aculturamento do tema que a empresa busca difundir. Por exemplo, se o treinamento estiver tratando de compliance anticorrupção, o foco deve ser a internalização dos padrões éticos e de integridade, de proteção da administração pública nacional ou estrangeira, do processo licitatório e da execução dos contratos administrativos, de modo a evitar a prática de atos lesivos e demais ilícitos.
Nesse sentido, há uma grande questão sobre quem deve ser treinado: se somente colaboradores em posições gerenciais, se todos os colaboradores ou se terceiros devem ser incluídos. E a resposta é: depende do perfil de risco da empresa, que somente pode ser identificado por meio da realização de análises periódicas de riscos. Há organizações que demandam o treinamento de todos os colaboradores. Já para outras, algumas áreas de maior risco devem receber treinamentos adicionais e em outras é recomendado a realização de treinamentos de terceiros. Por isso, não há uma receita pronta para todas as empresas, cada uma deve ser analisada de maneira individualizada de acordo com as suas características e fatores de risco.
Outra questão muito comum é sobre a forma como os treinamentos devem ser ministrados, tendo se em vista que podem ser presenciais, via remoto ou por meio de plataformas de ensino à distância. Este primeiro é, sem dúvida, o mais dispendioso para a empresa, pois é preciso arcar com as horas de treinamento que o profissional ficará disponível, principalmente se for considerado o número de participantes ou turmas. Já os treinamentos remotos, que se tornaram mais comuns em razão das recentes restrições sanitárias, são mais acessíveis para as empresas por não ter a necessidade de concentrar todos os participantes fisicamente no mesmo espaço e horário, mas por outro lado, possibilitam maior dispersão e menos absorção do conteúdo tratado. Já o uso de plataformas de ensino à distância obriga os participantes a se aterem ao conteúdo tratado por meio de controles tecnológicos, e dispensam a necessidade de reservar um horário específico na agenda.
Por fim, há ainda a dúvida sobre a necessidade de haver uma avaliação ao final do treinamento. Do ponto de vista legal, o decreto da Lei Anticorrupção não trata expressamente sobre essa necessidade em se tratando de programa de integridade. A grande vantagem em se aplicar avaliações é, além da geração de evidências, a certeza que o conteúdo foi efetivamente absorvido, não cabendo a escusa de deveres por desconhecimento dos padrões de conduta determinados pela empresa.
*Walter Segundo é advogado especialista em compliance, consultor de empresas e CEO da Probus Compliance.