Due diligence, diligências prévias ou diligências apropriadas são termos que designam o procedimento de verificação e identificação de riscos, comumente utilizado para auxiliar empresas na tomada de uma decisão e no entendimento de suas possíveis consequências.

                Em matéria de compliance anticorrupção, due diligences buscam identificar riscos de integridade de terceiros que possam trazer prejuízos ou danos a uma empresa, seja pela realização de uma parceria comercial, celebração de contrato ou demais relações que podem ser estabelecidas.

                Nesse sentido, as diligências apropriadas são um dos parâmetros do programa de integridade definidos em lei, sendo indicadas para contratação ou supervisão de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados. Também são aplicadas em processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, na verificação do cometimento de irregularidades, ilícitos ou na existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas.

                Vale destacar, contudo, que procedimentos de due diligence não se limitam à verificação de riscos de integridade, podendo ser utilizados com foco ambiental, contábil, fiscal, previdenciário, trabalhista, dentre outros.

                Na prática, as empresas podem realizar seus processos de diligências prévias internamente, ou contratar empresas e serviços especializados, dependendo da necessidade do caso concreto e do modelo institucional. Se o procedimento for realizado internamente, as informações analisadas podem tanto ser fornecidas pela parte verificada, sob o compromisso de prestar com a verdade, quanto ser obtidas por meio de uma pesquisa ativa. O primeiro método é menos trabalhoso e dispendioso para a empresa, porém menos seguro. Por isso, é recomendada sempre a realização de verificações de idoneidade das informações prestadas.

                A realização de due diligence não é um dos pilares do compliance por acaso. Sua eficácia e benefícios são facilmente percebidos pelas empresas que balizam suas decisões estratégicas nesta prática, que possibilita a compreensão exata de todo o cenário envolvido, sendo um grande diferencial entre o sucesso e a falha e a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis.

*Walter Segundo é advogado especialista em compliance, consultor de empresas e CEO da Probus Compliance.

A Meritum é uma solução tecnológica de gestão e controle de programas de integridade composta por ferramentas avançadas que visam auxiliar gestores a coordenar em tempo real os principais processos necessários para um bom desempenho da empresa no enquadramento de leis e boas práticas relacionadas ao tema.