Dia 02 de maio é o dia nacional de combate ao assédio moral no trabalho. Neste dia, o ambiente laboral se volta às ações relacionadas à conscientização e prevenção contra atitudes abusivas ocasionadas pelo assédio moral, que podem desencadear doenças psíquicas e físicas aos trabalhadores.
As situações de assédio podem partir do superior hierárquico ou colegas de trabalho, se caracterizando através de aumento excessivo da jornada de trabalho, instalação de câmeras em locais reservados, exigir atividades que extrapolam a função do empregado, boatos, apelidos desrespeitosos, impedir o acesso às promoções na carreira, isolamento e demais atos abusivos à atividade laboral.
Todas essas situações ocasionam à empresa sanções na área administrativa e/ou trabalhista, tendo em vista a violação de normas pelos empregados, dirigentes ou terceiros que possuem uma relação com a Organização, além da perda reputacional, que é o ativo mais valioso de uma empresa.
E o papel do compliance para prevenir, dirimir e reduzir os casos de assédio nas empresas? Um programa de compliance efetivo preveniria a ocorrência do assédio, através de uma política de integridade que envolva os empregados, alta e média direção e os colaboradores.
Ressalta-se a importância de um Código de Conduta que defina e informe com nitidez que a empresa não tolera referidos atos, informando-os sobre as consequências dos atos de assédio, que deverá estar estabelecido nas políticas internas contra o assédio.
Um outro eixo importante de um programa de compliance é o Canal de Denúncia, onde a empresa, para além de receber as denúncias, tenha uma política que informe como funciona o referido canal, como as denúncias são recebidas, tratadas, investigadas e monitoradas, sobretudo aliado à tecnologia, que pode levantar indicadores.
Assim, através dos eixos citados, o compliance é um instrumento estratégico eficiente contra violências como o assédio moral, porque garante que as/os empregadas/os estejam em um ambiente sem assédio e discriminação o que lhes constitui um direito, além de proporcionar à empresa uma cultura organizacional ética, condizente com sua atividade econômica.
Texto por: Advogada Eliane Pereira