Take over é o termo usado para designar a aquisição do controle societário de uma empresa por parte da outra, com ou sem a anuência da empresa a ser adquirida, através da compra da totalidade das ações listadas na bolsa de valores.
Se a operação de take over for bem-sucedida, todas as operações da empresa adquirida, bem como suas ações e dívidas, passam a ser responsabilidade da empresa adquirente.
Neste momento, o Sistema de Gestão de compliance e Antissubotno (SGCA) da empresa adquirente precisa estar em alerta para proceder due diligence nos passivos trabalhistas, previdenciários, tributários, processos jurídicos, fornecedores dentre outros da empresa adquirida no intuito de apurar eventuais desvios ou fraudes.
Texto por: Sergio Rodrigues – Direito Corporativo e Compliance