O presidente Jair Bolsonaro editou decreto com uma nova regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
– edição de arte somente com esse parágrafo
“Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para início do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional”, diz a Secretaria-geral da Presidência da República em nota.
“Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurídicas por atos ilícitos contra entes públicos”, completa.
A nova regulamentação está no Decreto 11.129/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) terça-feira, 12 de julho . A norma revoga a primeira regulação da lei, contida em decreto de 2015. As mudanças entram em vigor no dia 18 de julho de 2022.
Sergio Rodrigues – Advogado & Consultor de Compliance.