“Você sabe quando o tratamento de dados pessoas sensíveis poderá ocorrer sem o consentimento do titular dos dados?”
Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis sem fornecimento de consentimento do titular – Biometria Facial.
Base Legal: Artigo 11, inciso II, alínea g LEI No 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018:
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
– II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Sergio Rodrigues – Advogado & Consultor de Compliance