Diante do atual momento que o país atravessa, em face dos inúmeros casos de desvio de conduta e corrupção, sobretudo na ambiência legislativa, o instituto do compliance no Direito Eleitoral e Partidário nos remete à ações conscientes e responsáveis, o que se espera de agentes políticos, visando o bem social e econômico.
Através de um programa de integridade/compliance, que são ações voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, conjugado com mitigação de riscos e segurança jurídica e tendo a ética como cultura organizacional, o programa irá criar mecanismos capazes de evitar a prática de atos ilícitos, como corrupção ou fraude e desvios de conduta.
Considerando que conformidade é muito mais do que cumprimento de normas e regulamentos, até porque, as leis devem ser cumpridas como regra. Um programa de integridade é um importante instrumento de política pública para preservar a democracia partidária, no que tange a transparência e gestão de riscos. Como exemplo, a hipótese de candidaturas inelegíveis, que custam aos fundos eleitorais ou partidários e, consequentemente, à população.
Tramita no Senado, o PLS 429/2017, que estabelece o programa de integridade nos partidos políticos, com base na transparência e valores éticos, alicerces de um programa efetivo, alinhado ao comprometimento da alta administração e os demais eixos previstos no Decreto 8.420/2015. Observando a responsividade que se apresenta em um programa de compliance, fundamental que a prestação de contas dos partidos políticos seja disponibilizada, através de informações nítidas e compreensíveis, à permitir maior controle das Instituições e confiança da população.
Neste sentido, o compliance é um importante instrumento para envolver os órgãos de controle e a população, na vigilância de possíveis ilegalidades ou excessos que venham a ser praticados por agentes políticos, e assim, resguarda-se o interesse de toda sociedade.
Por Eliane Pereira