Formas de Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Conheça e Previna

Este é um assunto desconfortável, mas precisamos falar sobre ele: no ambiente de trabalho, o assédio sexual é uma realidade preocupante que afeta a dignidade, a segurança e o bem-estar dos colaboradores. É fundamental compreender as diferentes formas de assédio sexual para poder identificá-las e adotar medidas efetivas de prevenção. Neste artigo, vamos falar das duas formas comuns de assédio: o Assédio Sexual Vertical e o Assédio Moral Horizontal, além de fornecer orientações sobre como identificá-los. 

Assédio Sexual Vertical:

Esta forma de assédio sexual ocorre quando uma pessoa em posição hierárquica superior se aproveita de sua autoridade para constranger alguém, utilizando intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter um favorecimento sexual. Essa prática é definida no Código Penal como assédio sexual, no artigo 216-A. É importante destacar que o agente se aproveita de sua condição de superioridade hierárquica ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O assédio sexual vertical é uma violação grave e pode resultar em detenção de um a dois anos.

Assédio Moral Horizontal:

Outra forma de assédio é o assédio moral horizontal, que ocorre entre colegas de trabalho, independentemente de sua posição hierárquica. Nesse caso, o constrangimento e a intimidação são realizados por pessoas que não possuem uma relação de superioridade formal. O assédio moral horizontal pode se manifestar por meio de comportamentos ofensivos, perturbação, ameaças veladas, insinuações indesejáveis ou qualquer outra conduta que gere constrangimento e humilhação no ambiente profissional.

Identificação do Assédio Sexual:

Para caracterizar o assédio sexual, é necessário observar três elementos fundamentais em conjunto:

  • Intencionalidade: O comportamento do agressor deve ser intencional, ou seja, deliberado e proposital, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem ou favorecimento sexual.
  • Finalidade Sexual: O assédio sexual envolve uma dimensão sexual explícita ou implícita, onde a busca por gratificação sexual é o motivo subjacente do comportamento inadequado.
  • Falta de Consentimento: O assédio sexual ocorre quando a pessoa assediada não consente com o comportamento indesejado. 
  • É importante ressaltar que elogios sem conteúdo sexual, cantadas, paqueras ou flertes, embora inadequados no ambiente de trabalho, nem sempre constituem assédio sexual. É essencial analisar a conduta, a intenção e o contexto envolvido.

A conscientização e a prevenção do assédio sexual no ambiente de trabalho são fundamentais para promover um ambiente saudável e respeitoso. É crucial que empregadores e colaboradores estejam cientes das diferentes formas de assédio sexual e sejam capazes de identificá-las para adotar medidas eficazes de combate a esse problema. Ao promover uma cultura de respeito, igualdade e apoio mútuo, estaremos construindo ambientes profissionais mais seguros, inclusivos e produtivos para todos.

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