A função de compliance antissuborno desempenha um papel crucial na proteção das organizações contra os riscos de suborno; e o número de profissionais que atuam nessa função pode variar de acordo com diferentes fatores, como o porte da organização, o nível de exposição ao risco de suborno e a carga de trabalho envolvida. Em organizações de menor porte, é comum que essa função seja atribuída a alguém que desempenhe essa responsabilidade em tempo parcial, conciliando-a com outras atividades. No entanto, à medida que o risco de suborno e a demanda por ações de compliance aumentam, é recomendável que a função seja desempenhada por um profissional em tempo integral.
Nas empresas de grande porte, é provável que a função de compliance antissuborno seja ocupada por uma equipe composta por diversos profissionais especializados. Essa abordagem permite uma distribuição eficiente das responsabilidades e uma maior capacidade de enfrentar os desafios relacionados ao combate ao suborno. Além disso, algumas organizações optam por designar um comitê que reúne especialistas, com competências relevantes para fortalecer a função de compliance. Essa abordagem garante a diversidade de conhecimentos e perspectivas, enriquecendo as atividades de prevenção e detecção de suborno.
É válido ressaltar que algumas empresas podem escolher terceirizar parte ou toda a função de compliance antissuborno, desde que um gerente interno da organização mantenha a responsabilidade global e a autoridade sobre essa área. É fundamental que haja uma supervisão efetiva dos serviços prestados pela terceira parte, garantindo que os padrões de compliance sejam mantidos de acordo com as políticas e regulamentações aplicáveis. Nesse contexto, é imprescindível mencionar a importância de profissionais especializados e experientes na área.
Escrito por Sergio Rodrigues – Advogado e Consultor em Compliance